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Roteiro das Alterações Climáticas
Este roteiro pretende esclarecer como, em menos de três décadas, expressões como “alterações climáticas”, “aquecimento global”, “energias renováveis”, “emissões de gases com efeito de estufa” ou “desenvolvimento sustentável” passaram de desconhecidas a referências constantes em agendas políticas, media, estratégias empresariais e mesmo em conversas do cidadão comum. Começaremos pelas alterações climáticas para depois enquadrar a evolução das energias renováveis.
Alterações Climáticas O conceito de desenvolvimento sustentável nasceu em 1987 e, de acordo com o Bruntland Comission Report, é aquele que permite “satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias”. No ano seguinte, em 1988, foi criado o IPCC (Intergovernamental Panel on Climate Change) com a missão de reunir e publicar informação relativa às alterações climáticas. Em 1992 a United Nations Framework for Climate Change Convention (UNFCCC) foi adoptada em Nova Iorque e assinada na Cimeira da Terra no Rio de Janeiro com o objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e combater as alterações climáticas. Na sua terceira Conference of the Parties (COP3) em Dezembro de 1997 no Japão foi adoptado o Protocolo de Quioto (PQ) que entrou em vigor a 16 de Fevereiro de 2005. No PQ está preconizado que as Partes devem assegurar que as suas emissões antropogénicas de GEE não excedam as quantidades que lhes foram individualmente atribuídas, com vista a reduzir as emissões totais destes gases em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso de 2008 a 2012. O PQ prevê ainda mecanismos de flexibilidade que permitem gerar, cancelar, adquirir ou transferir licenças de emissões entre as Partes, sujeitas a regras específicas para cada tipo particular de unidade. O 4º relatório do IPCC publicado em 2007 foi também um importante ponto de viragem na história das alterações climáticas pois confirmou que as alterações climáticas estão realmente a acontecer e que são maioritariamente resultado da actividade humana, facto que até então era largamente contestado. Clarificado este ponto começou verdadeiramente a atenção global ao combate às alterações. Uma vez que o PQ vigora apenas até ao final de 2012, urge a elaboração de um novo acordo que envolva as nações mais poluentes mas também os países em desenvolvimento e que estipule quais os novos limites globais e nacionais de emissões de GEE e a forma de ajuda aos países em desenvolvimento, que serão os mais afectados pelos efeitos das alterações climáticas. Espera-se que da 15ª Conference of the Parties da UNFCCC (COP15) em Copenhaga em Dezembro de 2009 resulte, já não um novo acordo pois as negociações têm sido mais difíceis que o pensado inicialmente, mas as condições gerais que regerão o novo acordo a ser redigido durante o ano de 2010.
Relativamente à situação portuguesa, nos termos do Acordo de Partilha de Responsabilidades da UE (Decisão n.º2002/358/CE, de 25 de Abril) estão definidas as metas diferenciadas para cada um dos Estados Membros da EU de modo a atingir a meta comunitária de 8% de redução global das emissões de GEE. Através deste acordo, Portugal obrigou-se a limitar, nesse período, o aumento das suas emissões de GEE em 27% sobre o valor verificado em 1990, facto consumado no Decreto-Lei n.º 7/2002 que aprova o PQ a nível nacional. Deste modo foram criados vários instrumentos que definem a estratégia de Portugal para o cumprimento do PQ. A primeira versão do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) foi aprovada em 2004 e define a estratégia e as políticas e medidas para a implementação dos compromissos portugueses do PQ e do Acordo de Partilha de Responsabilidades. Este documento foi revisto dando origem ao PNAC2006, que analisa a situação actual em termos de emissões de GEE e avalia o compromisso de Portugal face ao primeiro período do cumprimento do PQ (2005-2008) identificando novas medidas adicionais que permitam cumpri-lo. O PNAC serviu também como base à elaboração do Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissão (PNALE), uma peça fundamental do comércio de licenças de emissão, dado que estabelece a quantidade total de licenças de emissão a atribuir pelo Estado Português e o respectivo método de atribuição. O PNALE I referente ao período 2005-2007 foi adoptado em 2005 e abrange um total de 244 instalações. O PNALE II, elaborado com base nas projecções do PNAC2006, para o período 2008-2012, foi aprovado em 2008 e define novas medidas que contribuem para o cumprimento dos objectivos do PQ em diversos sectores de actividade incluindo a energia. O Fundo Português de Carbono (FPC) é um instrumento previsto pelo PNALE I cujas actividades principais são a obtenção de créditos de emissão por via dos mecanismos de flexibilidade previstos no PQ e através do investimento em fundos geridos por terceiros; o apoio a projectos, em Portugal, que conduzam a uma redução de emissões de GEE; e a promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do PQ. A gestão do Fundo é atribuída ao comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) e os seus recursos financeiros provirão principalmente de dotação prevista no PNAC2006.
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