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Admissão à APREN
Como Associar-se:
a) Preencher a Ficha de Candidatura online (opcional envio por email, carta ou fax para a APREN) b) A candidatura será submetida à apreciação da Direcção da APREN
CONDIÇÃO DE ADMISSÃO (Cap. II dos Estatutos artº. 5º)
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO A ASSOCIADO DA APREN
ASSOCIADO ORDINÁRIO
ASSOCIADO EXTRAORDINÁRIO
Titulares de Licenças de estabelecimento de Centros Electroprodutores a partir de Fontes Renováveis.
Quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, interessadas no progresso técnico, jurídico, financeiro e económico da produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis e que possam inequivocamente contribuir de modo relevante para os fins da APREN.
CABE À DIRECÇÃO APRECIAR E DELIBERAR A ADMISSÃO DE QUALQUER ASSOCIADO
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Preenchimento adequado da ficha de Candidatura e identificação da localização geográfica do Centro Electroprodutor (CEP), fornecida pela Associação.
QUOTAS E JÓIA Regulamento Interno e Cap. III dos Estatutos
JOIA
Condição
Jóia
Potência < 500 kW
Valor = quota
Potência > 500 KW
10 x unidade de quota
Empresas que tenham sócios maioritários já Associados Ordinários da APREN
Isentos
Associados
1 x unidade de quota
QUOTAS (Associados Ordinários) Com CEP em funcionamento
QUOTAS (Associados Extrordinários)
Potência licenciada (kW)
nº de votos / nº de quotas
Condições
nº de votos / nº de quotas
A
< 20
1
Equiparados aos Associados ordinários do escalão A
1
B
21-1000
3
C
1001-5000
10
D
5001-25000
20
E
25001-50000
50
F
50001-100000
75
G
100001-250000
100
H
250001-500000
150
I
>500001
200
Sem CEP em funcionamento
Submetido a PIP
nº de votos / nº de quotas
Por cada 4000 (kW)
1
A Direcção deverá comunicar a cada Associado o montante da sua quota anual até 15 de Fevereiro do ano a que correspondam.
O pagamento anual das quotas será baseado na potência de ligação de que dispunham em cada um dos CEP´s de que forem titulares a 31 de Dezembro do ano anterior.
Os Associados deverão realizar o pagamento nos 90 dias seguintes à comunicação pela Direcção do montante da quota anual.
Em caso de alteração de potência ligada, comunicada por cada Associado, a Direcção emitirá novo pedido de pagamento de quotas, se tal acréscimo motivar a alteração do escalão previsto nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno.
São admitidos votos por procuração noutro Associado
DIREITOS (Cap. II dos Estatutos artº 6º)
Participar nas actividades promovidas pela APREN;
Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no artº 15º, nº1;
Receber da Associação a informação que se revele pertinente e oportuna;
Desistir da sua qualidade de Associado nos termos previstos o artigo 8º, nº1 alínea a) e nº2;
DEVERES (Cap. II dos Estatutos art.º 7º)
Actualizar, até ao dia 15 de Janeiro, de cada ano a potência de ligação dos CEP que eram titulares a 31 de Dezembro do ano anterior.
Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Cumprir os Estatutos e outros regulamentos internos, bem como as deliberações dos Orgãos Sociais;
Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
Comunicar à APREN os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
Informar a APREN quanto aos centros electroprodutores de que sejam titulares ou requerentes, indicando a sua localização e principais características, bem como quaisquer alterações;
Informar a Direcção relativamente a qualquer novo centro-electroprodutor de que sejam titulares. Esta informação deverá ser prestada por escrito, nos 60 dias seguintes à emissão da licença de exploração, devendo indicar a potência instalada, a potência de ligação e a estimativa da produção anual de energia;