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Actualizar, até ao dia 15 de Janeiro, de cada ano a potência de ligação dos CEP que eram titulares a 31 de Dezembro do ano anterior.
Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Cumprir os Estatutos e outros regulamentos internos, bem como as deliberações dos Orgãos Sociais;
Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
Comunicar à APREN os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
Informar a APREN quanto aos centros electroprodutores de que sejam titulares ou requerentes, indicando a sua localização e principais características, bem como quaisquer alterações;
Informar a Direcção relativamente a qualquer novo centro-electroprodutor de que sejam titulares. Esta informação deverá ser prestada por escrito, nos 60 dias seguintes à emissão da licença de exploração, devendo indicar a potência instalada, a potência de ligação e a estimativa da produção anual de energia;
Contribuir para a prossecução dos fins da APREN. |