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Disposições Gerais
Artigo 1º Denominação
1. A Associação adopta a denominação de “APREN – Associação Portuguesa de Energias Renováveis”, doravante designada “APREN”.
2. A APREN é uma associação sem fins lucrativos, constituída ao abrigo do regime jurídico das associações de direito privado, e durará por tempo indeterminado.
3. A APREN poderá associar-se ou aderir a associações nacionais ou internacionais desde que estas associações não prossigam fins contrários aos seus, bem como criar delegações ou outras formas de representação. |
Artigo 2º Sede
1. A APREN tem a sua sede em Lisboa, na Av. Duque de Ávila, nº 23, freguesia de São Jorge de Arroios.
2. Por decisão da Assembleia Geral a sede poderá ser transferida para outro local dentro do Concelho de Lisboa e Concelhos limítrofes.
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Artigo 3º Objecto
1. A APREN tem como objecto a coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus Associados (instituições, empresas e indivíduos interessados no desenvolvimento do vector Eléctrico das Energias Renováveis), constituindo um instrumento de participação nas políticas energética e ambiental através do aproveitamento e valorização dos recursos naturais renováveis para produção de electricidade, nomeadamente nos domínios hídricos, eólico, solar, geotérmico, da biomassa, do biogás e dos resíduos sólidos urbanos.
2. Na prossecução do seu objecto a APREN actuará como interlocutora junto dos órgãos de decisão política, económica e social, bem como de quaisquer outros organismos, empresas representativas ou grupos sociais organizados.
3. Na prossecução do seu objecto, a APREN, através da Direcção, desenvolverá a sua actividade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e deverá, designadamente:
a) Coordenar, representar e defender os interesses dos Associados; b) Recolher, tratar e divulgar junto dos Associados informações relevantes para o sector; c) Promover e divulgar o uso de fontes renováveis de energia para a produção de electricidade, como base para um desenvolvimento sustentável; d) Elaborar estudos ou projectos de interesse dos Associados; e) Convocar reuniões e realizar eventos de carácter técnico-económico e científico; f) Promover o acompanhamento jurídico e técnico do desenvolvimento das actividades dos Associados; g) Apoiar os organismos oficiais e outras entidades, elaborando recomendações e propondo a adopção de medidas com relevo para o sector; h) Filiar-se em associações e federações nacionais ou internacionais. |