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CAPITULO I
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CAPITULO II
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CAPITULO III
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CAPITULO IV
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CAPITULO V
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Órgãos Sociais
Secção I Princípios Gerais
Artigo 12º Órgãos Sociais
1. São Órgãos Sociais da APREN a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral. (...)
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Secção II Da Assembleia Geral
Artigo 13º Composição e funcionamento
1. A Assembleia Geral da APREN é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos. (...)
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Artigo 14.º Competências
Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos Órgãos Sociais: (...)
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Artigo 15.º Reuniões e convocatórias
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro e último trimestres de cada ano para apreciação, respectivamente, do Relatório e Contas apresentadas pela Direcção referentes ao exercício transacto (bem como o relatório e o Parecer do Conselho Fiscal) e para apreciação do Plano de Actividades e Orçamento do exercício seguinte. (...)
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Artigo 16º Votos e formas de deliberação
1. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos Associados presentes ou representados, respeitado o quórum legal para a reunião. (...)
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Secção III Da Direcção
Artigo 17º Composição e funcionamento
1. A Direcção da APREN será composta por até nove elementos, eleitos entre os seus Associados, e terá um Presidente e um vice-Presidente. (...) |
Artigo 18º Competências e vinculação
1. A administração da APREN e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral. (...)
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Secção IV Do Conselho Fiscal
Artigo 19º
Composição e competências
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais. (...)
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Secção V
Do Conselho Geral
Artigo 20º Composição e funcionamento
1. O Conselho Geral é composto pelos antigos Presidentes de Direcção e por personalidades ligadas ao sector, convidadas pela Direcção. (...)
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