Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que aprova o regime simplificado aplicável à micro-produção de electricidade, que vai entrar em vigor a 31 de Janeiro de 2008.
A APREN congratula-se com a publicação deste Decreto-Lei, que, conjuntamente com as medidas propostas no sector no OGE de 2008, podem vir a virar mais uma página na história da electricidade em Portugal, em especial na de origem renovável.
Espera-se agora que o sector do fornecimento e montagem destes equipamentos e o sector financeiro se preparem para apresentar produtos que satisfaçam a procura do público, que tem dado mostras de grande interesse pela microprodução de electricidade.