Vantagens em tornar-se associado

Acesso a informação privilegiada sobre o setor
Aconselhamento técnico e jurídico
Networking e aumento da visibilidade do setor
Receção de alertas de imprensa e legislação
Inclusão e receção do anuário da APREN

Como tornar-se associado

1 Veja as condições de adesão

Verifique cuidadosamente as condições de adesão que estão mais abaixo nesta página.

2 ​Enviar a Ficha de Candidatura para a APREN

Envie um email para ana.paula@apren.pt.

Representatividade dos Associados da APREN

No final de 2021 a representatividade da APREN era a seguinte:

Hídrica
92%
Eólica
95%
Biomassa
39%
Solar
51%
Oceanos
0%
​Geotérmica
100%
86%
Total

A APREN representa 86% do total da potência instalada de fontes de produção de eletricidade renovável em Portugal. Nota: atualmente não existem no nosso país centrais de energia dos oceanos em operação.

Condições de Adesão

Promotores

Titulares (pessoas singulares ou coletivas) de licenças de estabelecimento de Centros Electroprodutores a partir de fontes renováveis.

Não promotores

Quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, interessadas no progresso técnico, jurídico, financeiro e económico da produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis e que possam inequivocamente contribuir de modo relevante para os fins da APREN.

Direitos

  • Participar nas atividades promovidas pela APREN;
  • Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  • Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
  • Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no artº 15º, nº2 dos Estatutos;
  • Receber da Associação a informação que se revele pertinente e oportuna;
  • Desistir da sua qualidade de Associado nos termos previstos no artigo 8º dos Estatutos.

 

Deveres

  • Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
  • Cumprir os Estatutos e outros regulamentos internos, bem como as deliberações dos Orgãos Sociais;
  • Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados;
  • Comunicar à APREN os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
  • Informar a APREN quanto aos elementos relacionados com as suas atividades e categorias de Associados, assim como quaisquer alterações aos mesmos;
  • Contribuir para a prossecução do objeto e dos fins da APREN.