Legislação

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023
Publicação: 2023-09-04 | Entrada em Vigor: 2023-08-24
Autoriza a aquisição centralizada de energia proveniente de combustível rodoviário, gás natural e eletricidade para o ano de 2024. A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Decreto-Lei n.º 79-A/2023
Publicação: 2023-09-04 | Entrada em Vigor: 2023-09-05
Altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diretiva n.º 17/2023
Publicação: 2023-08-31 | Entrada em Vigor: 2023-09-01
Aprova o manual de procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem.
Diretiva n.º 16/2023
Publicação: 2023-08-30 | Entrada em Vigor: 2023-08-31
Aprova as regras de negociação de produtos com entrega no Virtual Trading Point (VTP) na plataforma MIBGAS.
Lei n.º 50/2023
Publicação: 2023-08-28 | Entrada em Vigor: 2023-08-20
Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território. A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Despacho n.º 8485/2023
Publicação: 2023-08-22 | Entrada em Vigor: 2023-08-23
Altera o Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023.
Lei n.º 43/2023
Publicação: 2023-08-14 | Entrada em Vigor: 2023-08-15
Composição, organização e funcionamento do Conselho para a Ação Climática.
Despacho n.º 8076/2023
Publicação: 2023-08-07 | Entrada em Vigor: 2023-07-28
Cria o grupo de trabalho designado «Implementação de Parques Eólicos na Região de Trás-os-Montes».
Lei n.º 38/2023
Publicação: 2023-08-02 | Entrada em Vigor: 2023-08-02
Lei das Grandes Opções para 2023-2026, que integra as alterações climáticas e medidas de controlo de preços de energia.
Portaria n.º 244-A/2023
Publicação: 2023-07-28 | Entrada em Vigor: 2023-07-29
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.