Portaria n.º 62/2018

No dia 2 de março de 2018 foi publicado em Diário da República, I Série, a Portaria n.º  62/2018, que aprovou o regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação previa para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral. 
 
Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018, ao regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de  eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, a Portaria n.º 62/2018, de 2 de março, aprovou o regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação previa para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, nos termos do qual: 
 
1. O sorteio é efetuado de entre os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime  remuneratório geral, que se encontrem pendentes na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e que estejam devidamente instruídos. 
 
2. O sorteio, realizado através de acto publico, é promovido e organizado pela DGEG através de Aviso publicitado no seu sítio da internet e publicado em dois jornais de expansão nacional, com a antecedência mínima de 10 dias.

 

3. O aviso, aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, é publicitado no sítio da internet da DGEG e deve indicar a data, hora e local da sua realização bem como a lista dos pedidos a submeter a sorteio, organizada por lotes e sublotes, incluindo a ordem de sorteio de cada sublote e ainda as regras específicas e informações necessárias a todos os interessados, incluindo a organização e forma de sorteio. 
 
4. O sorteio é presidido por um Júri, constituídos por 3 membros, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, sendo os seus atos suscetíveis de impugnação nos termos gerais. 
 
5. As licenças e aceitação de comunicação prévia são objeto de loteamento de candidatos, por zona de rede ou conjunto de zona de redes, os quais são divididos em sublotes, organizados por período de apresentação dos pedidos, sendo sorteadas por sublote, ordenados para efeitos de sorteio por antiguidade, e hierarquizadas pela ordem sorteada em cada sublote. 
 
6. A atribuição de licença de produção ou de aceitação de comunicação prévia é imediata e automática de acordo com a sua hierarquização, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede ou conjunto de zonas de redes, ficando aquelas que ultrapassem o limite da capacidade disponível hierarquizadas para um futuro reforço de rede até ao limite do respetivo reforço por um período de 2 anos, beneficiando os respetivos titulares de prioridade na atribuição de licenças ou aceitação de comunicações prévias, pela respetiva ordem, dentro do referido período. 
 
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 3 de março de 2018, devendo a DGEG publicar o Aviso para os pedidos que se encontrem pendentes e estavam  devidamente instruídos até ao final do ano anterior, até ao dia 13 de março de 2018.  

Portaria n.º 62/2018